Partiu trabalhar a mente para ficar um kadim no sossego. Descobri sem muito esforço que preciso de sossego. Na verdade preciso descansar de mim mesmo. Fim de semana sozim na "cave" com meus games, livros, listas (faço listas pra tudo) e uma musiquinha de vinil no Panasonic vintage que consegui com os primos (ainda em usucapião - fiquem frios primos, vou acertar as contas). Aí, só dar uma banana para a rotina. Fazer festa sozim. Tomar uma dose calado ouvindo Joy Division bem alto num disco riscado. Humm. Felicidade pouca é bobagem e quem não sabe como fazer ou não entende a simplicidade, basta olhar em volta...olhe pro céu à noite também, ajuda!
meioambiente
Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972, definiu-se o meio ambiente da seguinte forma: "O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas."
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Como é determinada a idade de um fóssil?
O método usado é chamado de datação radioativa, se baseia no fenômeno da radioatividade e foi descoberto no final do século XIX. A radioatividade faz os átomos perderem partículas (prótons ou nêutrons) na forma de radiação, causando variação no seu número de massa ou em seu número atômico. No caso de fósseis de seres vivos, costuma-se usar carbono 14 (com seis prótons e oito nêutrons) para fazer a datação. O carbono 14 emite radiação, perdendo dois nêutrons e se transformando em carbono 12. Em 5 730 anos, uma certa quantidade de carbono 14 ficará reduzida à metade, sendo a outra metade transformada em carbono 12. Por isso, esse tempo é chamado de meia-vida. A meia-vida do carbono 14 é tão curta que ele apenas pode ser usado para medir restos de organismos que viveram até 70 000 anos atrás. Para organismos mais antigos usa-se o mesmo processo - mas torna-se necessário recorrer a outro elemento radioativo, de meia-vida mais longa, como referência.
Além do carbono 14, pode-se usar o potássio 40 - com meia-vida de 1,25 bilhão de anos - ou o urânio 238 - com 4,47 bilhões de anos -, além de muitos outros elementos radioativos. Para medir, nos fósseis, a quantidade desses elementos e dos que eles originam por radiação, os cientistas utilizam um aparelho chamado espectrômetro de massa, que permite descobrir a massa atômica dos elementos químicos presentes. Essa técnica, porém, não deverá funcionar corretamente no futuro, dentro de alguns milhões de anos - isso porque, a partir da década de 1940, a explosão de bombas atômicas, a realização de testes nucleares e os acidentes em usinas atômicas causaram modificações na radioatividade do planeta que farão esse método de datação perder sua referência-base.
Cálculo do volume de madeira
Toda a madeira comercializada, vem acompanhada de dois
documentos obrigatórios, o primeiro e mais importante é o DOF (Documento de Origem Florestal) cuja emissão é
controlada pelo Ibama via sistema on-line e em segundo lugar e também
obrigatório, a nota fiscal.
Neste dois "documentos da madeira" a
quantidade é expressa em volume, cuja unidade de medida é metro cubico, identificado
pela simbologia m3.
Como calcular o volume em metros
cúbicos (m3) ?
1. Obtenha as dimensões da(s) peças(s) que deseja calcular
o volume, ou seja, sua largura, espessura e comprimento.
Obs: As três dimensões acima devem estar em metros, conforme
exemplo mais abaixo.
2. Multiplique as três dimensões entre si (espessura
X largura X comprimento)
3. Agora é só multiplicar o resultado obtido acima pelo
numero de peças iguais.
Pronto! Você tem o volume de madeira em metros cúbicos, e
isto será útil para realizar a conferência do material entregue, bem como
também para elaborar os seus pedidos da maneira correta.
Exemplo
de cálculo:
100 pç - Tábuas 2,5 cm x 30 cm com 3 metros de comprimento
Espessura : 2,5
cm = 0,025
m
Largura: 30
cm = 0,3
m
Comprimento = 3,0 m
Volume = 0,025 x 0,3 x
3,0 portanto V= 0,0225 m3 , como são 100 pç V = 0,0225 x 100
então o volume do lote é V=
2,25 m 3
Outro link interessante que pode ajudar:
http://www.projetos.unijui.edu.br/matematica/modelagem/cubagem/
Cálculo do volume de madeira
Como calcular o volume em metros cúbicos (m3) ?
Exemplo de cálculo:
Outro link interessante que pode ajudar:
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quarta-feira, 9 de outubro de 2013
RESERVA LEGAL
A Reserva Legal não existia, originariamente, no
Código Florestal – Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Foi nele incluída
pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989. Depois, diversas medidas provisórias
deram extensão à Reserva Legal, por exemplo, determinando que sua averbação
fosse gratuita para a pequena propriedade rural.
As áreas de Reserva Legal não se confundem com as
Áreas de Preservação Permanente. No artigo art.1º, § 2º, inciso III, da Medida
Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, que altera dispositivos do
Código Florestal: “Reserva legal é a área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária
ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos
processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da
fauna e flora nativas.”
A Reserva Legal é demarcada na lei pelo artigo 16,
seus incisos e parágrafos da Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de
2001, que modifica o Código Florestal, em seu artigo 16, que assim diz: “As
florestas e outras formas de vegetação nativas, ressalvadas as situadas em área
de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização
limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão,
desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo”:
I - oitenta por cento, na propriedade rural situada em
área de floresta localizada na
Amazônia Legal;
II - trinta e cinco por cento, na propriedade rural
situada em área de cerrado, localizada na Amazônia Legal, sendo no mínimo vinte
por cento na propriedade e quinze por cento na forma de compensação em outra
área, desde que esteja localizada na mesma micro-bacia e, seja averbado nos
termos do § 7º deste artigo;
III - vinte por cento, na propriedade rural situada em
área de floresta ou outras
formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões
do País; e
IV - vinte por cento, na propriedade rural em área de campos
gerais localizadas em
qualquer região do País.
O Artigo 16, § 4º, estabelece ainda – “A localização
da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou,
mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição
devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da
propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos, quando houver:”
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o plano diretor municipal;
III - o zoneamento ecológico-econômico;
IV - outras categorias de zoneamento ambiental; e
V - “a proximidade com outra Reserva Legal, Área de
Preservação Permanente,
unidade de conservação ou outra área legalmente
protegida.”
A Lei Federal nº 4.771 de 15.09.65 denominado, usualmente
de Código Florestal e a Lei Estadual nº 14.309 de 2002 estabeleceram conceitos
para as áreas de preservação permanente – APP e Reserva Legal, bem como
critérios para a exploração e compensação florestal, decorrentes da exploração
agropecuária ou implantação de atividades de Interesse Público. No tocante aos
conceitos inscritos nestas leis a definição de Áreas de Preservação Permanente
– APP e de Reserva Legal, são muito relevantes porque afetam em quase todas as
propriedades a exploração de atividades agropecuárias e as atividades de
interesse público. A seguir estes conceitos são explicitados:
O Artigo 3º, § 1°, da Lei nº 4.771, de 15.09.65
(Código Florestal) decreta que:
“A supressão total ou parcial de florestas de preservação
permanente só será admitida, com prévia autorização do Poder Executivo Federal,
quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de
utilidade pública ou interesse social.”
Na Lei Estadual nº 14.309 de 2002, também consta do o
Artigo 13º que a exploração das Áreas de Preservação Permanente – APP é
permitida caso a exploração seja de interesse público, devidamente autorizada
por órgão ambiental competente e caso seja realizada compensação florestal,
conforme o texto apresentado a baixo:
“A supressão de vegetação nativa em área de preservação
permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de
interesse social, devidamente caracterizado e motivado em procedimento
administrativo próprio, quando não existir alternativa técnica e locacional ao
empreendimento proposto.”
No Artigo 13º, § 5º, tem-se:
“O órgão ambiental competente indicará, previamente à
emissão da autorização para a supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas pelo
empreendedor.”
Lembra-se que o COPAM publicou recentemente a Resolução
73, que por sua vez
define parâmetros para cobrança da compensação.
Quando o interessado desejar fazer supressão de
floresta ou vegetação nativa existente, deverá ele se dirigir à autoridade
florestal, no caso de Minas Gerais, ao IEF – Instituto Estadual de Florestas,
munido com planta ou “croquis” da sua propriedade rural e, formar um processo
de aprovação.
O IEF – atualmente NRRA, analisando com os critérios
e instrumentos definidos em lei, depois de feita a vistoria na área a ser
desmatada, localiza e define a Área da Reserva Legal na propriedade, emitindo
um documento, chamado Termo de Preservação de Florestas.
Nesse momento, o interessado ainda não pode fazer a
supressão da mata. Com o Termo de Preservação de Florestas em mãos, o
interessado se dirige ao Ofício de Registro Imobiliário da circunscrição do
imóvel e solicita a sua averbação na respectiva matrícula de propriedade rural.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
terça-feira, 27 de agosto de 2013
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