1 - Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002 - Institui princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
2 - Decreto nº 45.166, de 4 de setembro de 2009. - Regulamenta os §§5º e 8º do art. 11 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002.
3- Decreto
nº 45.629, de 6 de julho de 2011. - Altera
o Decreto nº 45.175, de 17 de setembro de 2009, que estabelece metodologia de
gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da
compensação ambiental.
4- A Lei nº
12.651, de 25 de maio de 2012 (Publicação – Diário Oficial da União –
28/05/2012), revogou esta Lei. - Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e
dá outras providências. (porém a Lei 6.938 está sendo exigida).
4 - Lei 18.365, de 01 de
setembro de 2009. - Altera
a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas
florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e o art. 7º da Lei Delegada
nº 125, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD,
e dá outras providências.
5 - Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997. - Institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera
o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº
7.990, de 28 de dezembro de 1989.
6 - Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012. - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938,
de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de
dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754,
de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de
2001; e dá outras providências.
7 - Lei nº 13.199, de 29
de janeiro de 1999. - Dispõe sobre a Política Estadual de
Recursos Hídricos e dá outras providências.
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